Serviços

Recursos Humanos

Seleção e contratação de empregados

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT–, no art. 3o, considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Embora o condomínio não seja empresa, assume, na qualidade de empregador, os riscos da atividade de seus empregados, que, a exemplo de qualquer outro, tem seus direitos estabelecidos.

A escolha dos empregados é de responsabilidade do Síndico, porém, quanto à criação de cargos, deve ser consultada a Convenção Condominial, caso esta seja omissa ou se oponha, tal decisão deve ser aprovada em Assembleia Geral com quorum especial, ou seja, 2/3 do total das frações ideais, e ainda considerar a Convenção Coletiva da Categoria. Em qualquer condomínio os cargos comumente exigidos são: zelador, vigia, porteiro e faxineiro.

Folha de pagamento

As informações para a confecção da folha de pagamento dos empregados do condomínio devem ser enviadas à administradora até o dia vinte de cada mês. Essas informações compreendem: Folha Ponto, Requisição de vale transporte, faltas (justificadas e injustificadas), horas extras, recibos de pagamento à autônomos.

Férias

O trabalhador assalariado tem direito ao gozo de férias, após doze meses de trabalho. Por isso, anualmente, é organizada a escala de férias dos empregados. O calendário é programado de forma a possibilitar a substituição de qualquer funcionário ausente, sem prejuízo dos serviços diários.

Ao organizar a escala de férias são observados os dispositivos legais, tais como:

a) avisar ao funcionário com antecedência de trinta dias;
b) o funcionário pode converter dez dias em espécie, os vinte dias restantes devem ser reservados ao gozo (o recebimento em espécie deve ocorrer dois dias antes do início das férias).

Programas de Saúde do Trabalhador

O condomínio deve cumprir às Normas Regulamentares NR-7 e NR-9, que tornam obrigatório a apresentação de Atestado Médico para admissão, demissão, periódico de retorno ao trabalho.

Essas normas determinam ao condomínio que possui empregado a obrigatoriedade de implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PPMSO e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Para isso, deve obter um laudo emitido por profissionais da área de medicina do trabalho.

Para atender a tal exigência legal, a Liderança Administradora de Condomínios, mantém um cadastro de empresas de Saúde Ocupacional, indicando e viabilizando o credenciamento junto a clínica, sendo o contrato firmado entre o condomínio e a clínica credenciada.