Serviços

Financeiro

A escassez de recursos do Condomínio, frente às ilimitadas necessidades, faz com que, cada vez mais, se procure otimizar a arrecadação. A elaboração de um orçamento prévio permite racionalizar a utilização dos recursos.

A complexidade do mundo atual atenta para a necessidade de adotar tecnologia instrumental e intelectual a fim de bem gerir as contas do Condomínio.

Com o conhecimento da situação condominial e assessorado pela Administradora, é possível analisar e resolver a maioria dos problemas operacionais.

Previsão orçamentária e taxas condominiais

O Síndico deverá apresentar à Liderança Administradora de Condomínios, até o dia quinze de cada mês, as informações referentes às despesas não programadas e necessárias aos cálculos da taxa de Condomínio, conforme segue:

a) discriminação das despesas a serem rateada;
b) rateios discriminados com valor total e número de parcelas aprovadas em assembleia;
c) seguro (anexar cópia da apólice);
d) multas;
e) o valor do consumo de gás, caso a leitura seja feita pelo Condomínio.

As taxas são processadas dentro de cinco dias úteis, a contar da entrega das informações. O mesmo procedimento é adotado com a folha de pagamento.

Pagamento de contas

O Condomínio pode optar por contar com os serviços de malote para pagamentos. Para tanto, deve planejar esse serviço juntamente com o Departamento Financeiro da Liderança Administradora de Condomínios.

Demonstrativo financeiro

Para confeccionar o demonstrativo financeiro, o Síndico deverá entregar a documentação completa após o último dia do mês, devidamente conferida e rubricada e os extratos de conta corrente consolidados, da conta poupança, aplicações financeiras e outros. Os canhotos dos cheques devem ser anexados às notas fiscais. A Liderança Administradora de Condomínios entregará o demonstrativo financeiro em até 15 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa. A documentação incompleta será devolvida ao Síndico para que este providencie a complementação, e o novo prazo de entrega será contado a partir da data em que a documentação estiver regularizada. As anotações que se fizerem necessárias ao demonstrativo financeiro devem ser formalizadas, datadas e assinadas pelo Síndico do Condomínio. Os boletos bancários, o demonstrativo financeiro e a folha de pagamento devem ser entregues devidamente protocolados.

Procedimentos de controle da Inadimplência

A inadimplência tem sido motivo de preocupações em todos os Condomínios. Este fato, além de causar transtornos aos gestores, aumenta os custos de administração, tendo em vista que os juros e a multa cobrados do devedor estão, por imposição legal, muito abaixo do que é cobrado pelo atraso das contas do Condomínio. Sendo assim, a tolerância máxima deverá ser de 30 dias de atraso após o vencimento, vencido esse prazo, deverão ser acrescidos aos valores devidos, além de juros e multa, honorários de cobrança extrajudicial e o devedor deverá comparecer na Administradora para quitar as cotas em atraso. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao Condomínio, inclusive multas, juros moratórios ou quaisquer outras despesas advindas deste débito.