Recursos Humanos e Seleção

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A seleção e contratação de empregados deve seguir as normas da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Embora o condomínio não seja empresa, assume, na qualidade de empregador, os riscos da atividade de seus empregados, que, a exemplo de qualquer outro, tem seus direitos estabelecidos.

A escolha dos empregados é de responsabilidade do Síndico, porém, quanto à criação de cargos, deve ser consultada a Convenção Condominial, caso esta seja omissa ou se oponha, tal decisão deve ser aprovada em Assembleia Geral e ainda considerar a Convenção Coletiva da Categoria.

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