Cursos de administração de condomínios e síndico profissional ajudam na qualificação

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Hoje, em função da falta de tempo e do aumento das exigências legais, essa nova atividade tem sido a opção para muitos condomínios. E com o aumento da procura por síndicos profissionais, também cresce a oferta de cursos de capacitação nessa área. Se houver interesse em se especializar é importante avaliar as opções existentes no mercado e o conteúdo do curso. “Para que haja melhor aproveitamento do curso, é recomendável que antes de iniciá-lo seja lido o Manual do Aluno, disponível antes da contratação do curso”, sugere Neusa.

O conteúdo deve abordar teorias e dicas práticas para o dia a dia do síndico, moradores e administradoras, e proporcionar segurança na escolha do conteúdo relacionando à especialização dos professores. “É fundamental oferecer aos participantes as orientações fundamentais para a escolha de uma empresa de Administração de Condomínios, evidenciando suas principais atribuições e a importância do CRA (Conselho Regional de Administração) para a gestão. E ainda apresentar ao síndico profissional itens importantes para o currículo e as obrigações tributárias”, observa.

Além de um local devidamente preparado, contendo todos os recursos didáticos disponíveis, o curso deve ser individualizado por módulo, ter linguagem simples e transmitir conhecimentos sobre os diferentes tipos de administração, com o auxílio de uma empresa administradora. Também são bem-vindos conteúdos extras como videoaulas e palestras complementares. “Após a conclusão do módulo, o aluno deve responder à autoavaliação de múltipla escolha, cuja finalidade é fixar o conhecimento. Na avaliação final, deve fazer uma prova para identificar o nível de aprendizagem. E após o término do curso, é importante estabelecer um canal de comunicação com professores e coordenação do curso”, completa.

O que considerar na escolha do curso

  1. A complexidade da atividade de administração de condomínios que abrange diversas áreas como: gestão administrativa, recursos humanos, gestão financeira, gestão patrimonial e material, mediação de conflitos, assuntos jurídicos e as diversas responsabilidades que ficam a cargo da administradora e do síndico.
  2. O disposto no art. 1.347 do Código Civil que confere à Assembleia a escolha de síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
  3. O andamento do Projeto de lei nº 348 de 2018 que tramita no Congresso Nacional a fim de regulamentar a profissão de Síndico, a qual está equiparada a do administrador.
  4. A administração condominial prima cada vez mais pela especialização na prestação de serviços e vincular as práticas condominiais às administrativas junto ao Conselho de Administração, o que possibilita melhores condições preventivas.
  5. A necessidade de auferir a qualidade das atividades de administração de condomínio.
  6. A necessidade de prévia de formação profissional em instituição aprovada em avaliação feita pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA-SC) e apresentação em reunião plenária.
  7. A necessidade de curso de formação em administração de condomínios, com carga mínima de 120 horas, distribuído em cinco módulos, sendo eles: gestão administrativa-financeira, gestão de recursos humanos, gestão fiscal, manutenção predial e direito condominial.
  8. O candidato que se inscrever no curso de formação em administração de condomínios deverá atender aos requisitos estabelecidos pela Coordenação de Curso e desde que tenha concluído o ensino superior.
  9. O candidato fará jus ao certificado de formação em administração condominial apoiado pelo na CRA-SC.

Artigo publicado no Diretório Condominial