if ( version_compare( $GLOBALS['wp_version'], '4.1-alpha', '<' ) ) { require get_template_directory() . '/inc/back-compat.php'; } if ( ! function_exists( 'lideranca_setup' ) ) : function lideranca_setup() { /* * Let WordPress manage the document title. * By adding theme support, we declare that this theme does not use a * hard-coded

Seguem algumas informações importantes para síndicos e condôminos fazerem corretamente a sua declaração dos itens condizentes com o condomínio:
Os condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, e não precisam fazem a declaração.
O síndico e o condômino devem lançar na sua declaração de pessoa física receitas geradas no condomínio, como locação para antenas de telefonia, aluguel de salão etc.
O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração em “outras receitas”.
Despesa com condomínio não pode ser deduzida no Imposto de Renda.
A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados
Não deixe para a última hora, procure a sua contabilidade ou Administradora e tire suas dúvidas.
Conte com a nossa equipe, pois a Liderança é você quem faz!
]]>